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QUAIS FONTES DE RECURSOS AS ENTIDADES PODEM USAR?

Em: 01/10 ás 08:47hs. Todas as entidade precisam de fontes de recuros - Por Renata Favero

Uma associação precisa explicitar em seu Estatuto os meios pelos quais conseguirá sustentar suas atividades e alcançar os objetivos por ela instituídos. Esta é uma determinação constante do artigo 54 do Código Civil Brasileiro.

Avaliar, portanto, as fontes de recurso que uma determinada Organização sem fins lucrativos inseriu no Estatuto é conhecer um pouco suas atividades reais e ter ciência de que estas atividades correspondem e são realmente coerentes com os objetivos sociais também destacados neste Estatuto.

Da mesma forma, zelar para que haja correspondência e coerência entre fontes de recursos usados e os objetivos sociais é, em última instância, o primeiro passo para o exercício da transparência por qualquer entidade do Terceiro Setor.



Dentre as fontes existentes, os recursos de uma associação podem advir de negócios jurídicos realizados por ela, como a venda de produtos e a prestação de serviços e qualquer outra modalidade de contrato estabelecido com particulares e com entes públicos, bem como de ações praticadas por terceiros, como é o caso da doação, do patrocínio e dos auxílios e subvenções.

Portanto, uma Organização sem fins lucrativos, como qualquer outra pessoa, pode vender produtos e prestar serviços de qualquer natureza. Porém, desde que relacionados ao seu objeto social e, especialmente, desde que o valor arrecadado com estas práticas seja empenhado na consecução dos objetivos sociais desta Organização.

As OSCIPs podem, ainda, firmar Termos de Parceria com o Poder Público, na forma da Lei 9.790/99. Neste caso, de acordo com a lei, os termos de parceria também devem guardar correspondência com os objetivos sociais da entidade.

Outra prática comum é o estímulo a doações dedutíveis do imposto de renda feitas por pessoas físicas ou jurídicas. No Brasil, nas áreas social e cultural, as doações feitas a entidades de Utilidade Pública Federal, OSCIP, aos fundos de direitos da criança e do adolescente, às instituições de ensino e pesquisa e às atividades culturais e audiovisuais são passíveis de dedução do IR.

Para que as entidades do Terceiro Setor possam receber doações desta natureza, indispensável é que se dediquem realmente às atividades sociais e culturais consignadas em seus estatutos.

Planejar as fontes de recursos de uma organização sem fins lucrativos é, neste sentido, fundamental para ampliar as formas de captação de recursos e, mantendo consonância com os objetivos sociais, exercitar a transparência e oferecer aos doadores, contratantes e parceiros total segurança no investimento social/cultural que estão fazendo.

Dirigentes, planejem e avaliem os Estatutos!

Doadores, contratantes e parceiros, confiram os Estatutos e os planos de ação da entidade beneficiada.

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