Atendimento / Suporte:
(14) 3500-9933 (14) 9 8212-1612 |
|
INÍCIO SISTEMA PARA TELEMARKETING APLICATIVO MENSAGEIRO MÓVEL SERVIÇOS DICAS / NOTÍCIAS QUEM SOMOS CONTATO |
COMO CONSEGUIR O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA Em: 09/05 ás 11:23hs. Solicite o Estadual na Câmara Municipal e o Federal no Ministério Publico
Muitas entidades do Terceiro Setor não sabem a relação de documentos e procedimentos necessários para conseguir o Título de utilidade pública estadual e federal. Esse documento garante às entidades o reconhecimento como instituições sem fins lucrativos e prestadoras de serviços à sociedade.
A Prisma Brasil separou a lista de documentos necessários no âmbito Estadual e Nacional: Documentos para declaração de utilidade Pública Estadual 1 - Estatuto em vigor da entidade, devidamente registrado em Cartório de Títulos e Documentos. 2 - Certificado de Registro de Pessoa Jurídica 3 - Atas da fundação e da reunião ordinária que elegeu sua diretoria atual, através de cópias autenticadas. 4 - Declaração passada por autoridade do local de sua sede de que os cargos da diretoria não são remunerados e de que não há distribuição de lucros, bonificações e vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, caso o estatuto não o mencione expressamente. 5 - Declaração ou outro documento que comprove seu registro nos órgãos competentes do Estado, conforme sua natureza. Por exemplo: se assistencial, juntar certificado de cadastro junto a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social. 6 - Relatório circunstanciado, referente aos três anos anteriores à formulação do pedido, demonstrando o exercício de atividade dentro de suas finalidades. 7 - Atestado fornecido por autoridades política, judiciária ou administrativa, quanto a idoneidade moral dos diretores. 8 - Original do balanço demonstrativo da receita e das despesas realizadas no período anterior, publicado anterior, publicado em jornal da comarca. Documentos para declaração de utilidade Pública Federal (Base legal: art. 2º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961) 1 - Requerimento à Presidente da República 2 - Estatuto registrado em cartório e cópia autenticada (legalmente constituído no país). 3 - Inscrição no Cadastro Nacional de Contribuintes - CNPJ (personalidade jurídica). 4 - Atestado de funcionamento nos três últimos anos. 5 - Consta cláusula de não remuneração de diretoria, não distribuição de lucros, bônus e vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto. 6 - Relatório quantitativo e qualitativo dos últimos três anos que promove educação, atividades de pesquisas científicas, culturais, artísticas ou filantrópicas. Comprovação ou declaração de idoneidade dos dirigentes. 7 - Declaração de que se obriga a publicar, anualmente, a demonstração da receitas e despesas realizadas no exercício anterior, caso seja contemplada com subvenção por parte da União. A instituição deve encaminhar o pedido de aquisição constando um relatório que comprove todas essas atividades prestadas nos últimos dois anos pela entidade. O documento deve ser encaminhado ao Ministério da Justiça. Também deve ser encaminhada ao órgão, em período de seis meses, a demonstração de receita obtida e despesas realizadas no período anterior, além de um comprovante de moralidade e idoneidade de seus dirigentes, emitido por autoridade pública. Anualmente, as entidades deverão encaminhar ao Executivo um atestado do funcionamento regular emitido por órgão ou autoridade competente.
|
FIQUE ATUALIZADO:
Cadastre seu e-mail para receber gratuitamente dicas sobre Telemarketing para o Terceiro Setor: FALE CONOSCO: Utilize o formulário abaixo para entrar em contato com a Prisma Brasil. |
|